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InícioDestaquesEx-administradoras da Federação Rondoniense de Mulheres devem prestar contas de R$ 849...

Ex-administradoras da Federação Rondoniense de Mulheres devem prestar contas de R$ 849 mil; uma delas foi superintende na gestão Confúcio

11 de maio de 2022
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    Brisa da Mata
    Decisão foi proferida pela juíza de Direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho. Cabe recurso

    Por Rondoniadinamica

    – A Federação Rondoniense de Mulheres (Ferom) ingressou com ação contra Helena da Costa Bezerra (foto) e Maiane Correia do Rosário a fim de exigir prestação de despesas alegando que elas exerceram a Presidência da instituição, “mas não prestaram contas ao sair”.

    Isto teria deixado pendências administrativas e financeiras que estariam “inviabilizando a gestão atual”.

    Helena da Costa Bezerra chegou a trabalhar como superintendente na segunda gestão do ex-governador Confúcio Moura, do MDB, hoje senador da República.

    Atualmente ela consta oficialmente no portal da Secretaria de Estado da Educão de Goiás como subsecretária de Execução da Política Educacional na administração Ronaldo Caiado.

    A titular da pasta é Fátima Gavioli, que geriu a Educação em Rondônia também durante parte da administração do emedebista.

    A Ferom alega ausência de prestação de contas em pelo menos cinco convênios e um contrato, somando um total de R$ 849 mil.

    Também não houve  pretação de contas sobre a venda de veículo público adquirido através de convênio celebrado junto ao Ministério da Saúde nem a respeito da movimentação das verbas vinculadas à conta bancária específica.

    Helena da Costa Bezerra e  Maiane Correia do Rosário foram condenadas pela juíza de Direito Duília Sgrott Reis, da 10ª Vara Cível de Porto Velho. Elas têm 30 dias para prestar contas de suas respectivas administrações diante da entidade, no período de 2008 a 2015, “sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que a autora apresentar”.

    A magistrada também condenou a dupla ao pagamento solidário das custas processuais e dos honorários advocatícios.

    Cabe recurso.

    VEJA A SENTENÇA:

    Política JUSTIÇA
    Brisa da Mata

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